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Acção de despejo com fundamento em falta de pagamento das rendas e de habitação do locado pelo inquilino.Gestão imprópria do negócio. |
Artº 268º, nº 1, 334º, 466º, nº 2, 468º, 469º, 471º, 1180º e 1184º do CC. |
I - O contrato promessa de compra e venda da fracção autónoma de um imóvel em que o promitente vendedor promete vender em nome próprio, mas do qual é apenas usufrutuário, sendo a sua propriedade de uma sobrinha, carece de ratificação pela proprietária. II
- O promitente vendedor outorgou o contrato promessa em nome próprio e sem o consentimento do dono do negócio, facto de que foram informados os promitentes compradores pela proprietária do imóvel, de que não queria vender o seu imóvel. III
- Recusando-se a proiprietária a vender o imóvel e em consequência a ratificar o negócio, facto que comunicou aos promitentes compradores, o contrato promessa de compra e venda é ineficaz em relação a ela. IV
- Sendo os promitentes compradores inquilinos desse andar e tendo deixado de pagar as rendas, após a entrega do sinal e de habitar o andar locado, há lugar à resolução do contrato e consequente despejo, por se terem colocado na situação prevista nas alíneas a) e i) do nº 1 do artº 64º do RAU. |
Apelação |