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Convite para aperfeiçoamento de articulados correspondido. Prazo para exercício do contraditório.

Artº 508º, nºs 3 e 4 e 153º, nº 1 do CPC.

 Correpondendo o autor, com a presentação de petição inicial corrigida, ao convite que, nos tremos doa rtº 508º, nº 3 do CPC, o juíz nesse sentido lhe haja dirigido, o prazo para a parte contrária exercer o contraditório é o geral, de 10 (dez) dias, e não o prazo de contestação.

Agravo
Processo nº 206/00 - 3ª Secção
Data do Acórdão: 22/03/00
Relator: Artur Dias; Adjuntos: António Geraldes e Cardosos Albuquerque.