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Contrato de mútuo nulo. Confissão de dívida. Título executivo. |
Artº 458º e 1143º do CC. |
I - Não é dotada de exequibilidade uma declaração de dívida assinada pelo devedor, na sequência de um contrato de mútuo de 3 000 contos celebrado sem obediência à forma legalmente exigida, no caso, a escritura pública. II
- Não é invocável na acção executiva a doutrina do Assento do STJ nº 5/95, uma vez que a função da acção executiva é apenas a de realizar coercivamente direitos de crédito e não declarar a sua existência. |
Agravo |