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Embargos de executado.Acção cambiária.Vinculação da sociedade para com terceiros. Gerência plural. Impugnação da assinatura de um dos gerentes.

Artº 45º, nº 1, 46º - al. c) do CPC.
Artº 374º, nº 2 do CC.
Artº 260º do C Comercial.

 I -Nos termos do artº 374º, nº 2 do CC, feita a impugnação da assinatura do documento particular, incumbe á parte que o apresentou a prova da sua veracidade.

II - Em princípio, a sociedade por quotas que, face ao seu pacto social, tenha uma gerência plural - só podendo, assim, os respectivos poderes serem exercidos conjuntamente - ficará vinculada em relação a terceiros - que não têm de conhecer as limitações do contrato social a tal respeito - pelos actos praticados por um só deles em nome da sociedade e dentro dos poderes que por lei lhe são conferidos.

III - Não tendo a embargante sociedade provado, como lhe incumbia, que o banco embargado -portador da letra exequenda - sabia ou não podia ignorar que a gerência da sociedade era plural, só ficando vinculada pela assinatura conjunta dos seus dois gerentes, o acto praticado por aquele que assinou o título, em nome e em representação da embargante, sob a mensão de "A Gerência", vinculou a sociedade, a qual, sendo obrigada cambiária, dve ver contra ela a execução prosseguir.

Apelação
Processo nº 2736
Data do Acórdão: 01/02/00
Relator: Serra Batista; Adjuntos: Soares Ramos e Monteiro Casimiro