|
00281/4 |
Acção de preferência. Proprietários confinantes. Prioridade do direito. |
|
|
Artº 1380º do CC |
|
|
I. Da conjugação dos artigos 1.380º, n.º 1 do Código Civil e 18º, n.º 1 do Dec. Lei n.º 384/88, de 25 de Outubro, resulta que gozam do direito de preferência os proprietários de terrenos confinantes no caso de venda a quem não seja proprietário confinante, desde que um dos prédios - o confinante ou o vendido - tenha área inferior à unidade de cultura. II.
A al. b) do n.º 2 do artigo 1.380º do Código Civil só se aplica aos proprietários de terrenos confinantes com área inferior à unidade de cultura. Sendo dois os preferentes, proprietários de terrenos confinantes com o vendido, e só um deles proprietário de terreno com área inferior à unidade de cultura, é a este que cabe o direito de preferência. |
|
Apelação |
|