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Acção de manutenção da posse. Pedido e causa de pedir. Legitimidade.

 

 

Artº 1251º, 1281º, 1543º, 1546º do CC

 

 

 

 

Na acção de manutenção da posse, diversamente da acção de reivindicação, o autor não necessita pedir o reconheciemnto do seu direito de propriedade; basta-lhe invocar a posse sobre o imóvel para possuir legitimidade para intentar a respectiva acção.

 

Apelação
Proc nº 981/2000 - 3 ª Secção
Acórdão de 6.06.2000
Relator: Gil Roque; Adjuntos: Tomás Barateiro e Artur Dias
HS