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1008 |
Acção de manutenção da posse. Pedido e causa de pedir. Legitimidade. |
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Artº 1251º, 1281º, 1543º, 1546º do CC |
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Na acção de manutenção da posse, diversamente da acção de reivindicação, o autor não necessita pedir o reconheciemnto do seu direito de propriedade; basta-lhe invocar a posse sobre o imóvel para possuir legitimidade para intentar a respectiva acção. |
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Apelação |
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