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01014 |
Audiência preliminar. Falta das partes ou de mandatário. Prova. Prazo. |
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Artº 10º CC |
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I - A falta das partes ou mandatário à audiência preliminar não implica ficar ela sem efeito. II - Então, ficando o despacho saneador e as peças dos factos assentes e a prova em acta, não há preclusão do direito de apresentar a prova para a parte faltosa. III - Até à entrada em vigor do novo CPC, na redacção do DL 375 -A/99 de 20/09, havia lacuna legal, a integrar nos termos do artº 10º do CC, pela apresentação do rol de testemunhas, pela parte faltosa, no prazo legal do artº 153º - 10 dias. IV - A nova redacção do artº 508º - A do dito DL 375 - A/99 de 20/09 veio preencher essa lacuna, apenas reduzindo o prazo para 5 dias. |
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Agravo |
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