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Audiência preliminar. Falta das partes ou de mandatário. Prova. Prazo.

 

 

Artº 10º CC
Artº 153º do CPC (anterior redacção)
Artº 508º do CPC (DL 375º - A/99 de 20/09)

 

 

 

 

I - A falta das partes ou mandatário à audiência preliminar não implica ficar ela sem efeito.

II - Então, ficando o despacho saneador e as peças dos factos assentes e a prova em acta, não há preclusão do direito de apresentar a prova para a parte faltosa.

III - Até à entrada em vigor do novo CPC, na redacção do DL 375 -A/99 de 20/09, havia lacuna legal, a integrar nos termos do artº 10º do CC, pela apresentação do rol de testemunhas, pela parte faltosa, no prazo legal do artº 153º - 10 dias.

IV - A nova redacção do artº 508º - A do dito DL 375 - A/99 de 20/09 veio preencher essa lacuna, apenas reduzindo o prazo para 5 dias.

 

Agravo
Proc. nº 864 /2000 - 2ª Secção
Acórdão de 6/06/2000
Relator: Joaquim Cravo; Adjuntos: Silva Freitas e Pires da Rosa (vencido)