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01027 |
Responsabilidade extra-contratual. Responsabilidade da seguradora. |
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Artº 483º, nº1, 493º, 497º, nº1, 562º e 566º do CC |
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I - Uma empresa que no cumprimento de um contrato de empreitada viola os deveres de protecção a que está adstrita e provoca ao outro contraente danos materiais com a explosão de um tanque, comete um facto ilícito, apreciado à luz dos princípios da responsabilidade extra-contratual. II
- A Companhia de Seguros que responde, por força de contrato, solidariamente com a lesante perante o dono da obra, não pode opor a este último, terceiro quanto à relação contratual, limitações resultantes dos termos do contrato que celebrou com a empreitante, desde que o valor por que é também demandada se encontre dentro dos limites do contrato de seguro. |
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Apelação |
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