01027

Responsabilidade extra-contratual. Responsabilidade da seguradora.

 

 

Artº 483º, nº1, 493º, 497º, nº1, 562º e 566º do CC

 

 

 

 

I - Uma empresa que no cumprimento de um contrato de empreitada viola os deveres de protecção a que está adstrita e provoca ao outro contraente danos materiais com a explosão de um tanque, comete um facto ilícito, apreciado à luz dos princípios da responsabilidade extra-contratual.

II - A Companhia de Seguros que responde, por força de contrato, solidariamente com a lesante perante o dono da obra, não pode opor a este último, terceiro quanto à relação contratual, limitações resultantes dos termos do contrato que celebrou com a empreitante, desde que o valor por que é também demandada se encontre dentro dos limites do contrato de seguro.

 

Apelação
Proc. nº 438/2000 - 1ª Secção
Acórdão de 13/06/2000
Relator:Távora Vítor ; Adjuntos: Nunes Ribeiro e Maria Regina Rosa