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Contrato de arrendamento. Resolução. Causa de pedir. Abuso de direito.

 

 

Artº 64º , nº 1, al. b) e h) do RAU
Artº 498º, nº 4 do CPC
Artº 334º do CC

 

 

 

 

I - Consubstanciando o quadro factual traçado uma factualidade essencial completamente diversa da vazada numa anterior acção, apesar dos sujeitos e do pedido serem os mesmos, estamos perante uma diferente causa de pedir pelo que se não pode configurar a peremptória do caso julgado.

II - Desta forma, a circunstância de numa acção se ter aduzido que os RR passaram a exercer no arrendado a indústria de acabamento de colchas e de na acção seguinte se reivindicar que os RR começaram a depositar no arrendado botijas de gás, consubstancia causas de pedir completamente diferentes, embora ambas as situações se reconduzam à mesma categoria jurídica de uso do prédio arrendado para fim ou ramo de negócio diverso daquele a que se destina.

III - Configura um abuso de direito o facto de os AA terem intentado acção de despejo, alegando que os RR fecharam as portas ao público, passando a exercer no locado a indústria de confecção, tendo mais tarde desistido do pedido, que assim se extinguiu, mediante aumento de renda, e volvidos vinte anos intentarem nova acção, aduzindo que os demandados deixaram de exercer o comércio, tendo as portas encerradas ao público e as persianas corridas há mais de dois anos.

IV - Tendo os RR , a par da actividade que vinham exercendo no locado de acabamento de confecções, mantas e colchas, feito do arrendado um armazém de botijas de gás, sem autorização do senhorio, deve ser declarada a resolução do contrato de arrendamento com base na al. b) do nº 1 do artº 64º do RAU.

 

Agravo e Apelação
Proc. nº 1123 /2000 - 3ª Secção
Acórdão de 20/06/2000
Relator: Eduardo Antunes ; Adjuntos:Nuno Cameira e Ernesto Calejo
MHS