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01031 |
Contrato de mútuo. Nulidade por vício de forma. Enriquecimento sem causa. |
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Artº 342º, nº1, 343º, nº1, 482º do CC |
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I - Se A propuser contra B uma acção pedindo a sua condenação no pagamento de 500 contos e juros de mora com base na nulidade formal de um mútuo concluído mediante a entrega dum cheque naquele valor, levantado por B, cabe-lhe demonstrar os factos constitutivos do direito alegado. II
- Por isso, não pode proceder o pedido de restituição daquela importância se A não provar, quer a causa de pedir invocada a título principal (contrato de mútuo), quer a causa de pedir invocada a título subsidiário (enriquecimento injusto). III
- Se nenhuma prova se fizer acerca das circunstâncias que motivaram a entrega e posterior pagamento do cheque a B, torna-se abusivo falar numa sua vantagem patrimonial (enriquecimento) obtida à custa de A. |
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Apelação |
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