|
01034 |
Impugnação pauliana. Ónus da prova. |
|
|
Artº 610º, al. b), 611º, 612º do CC |
|
|
I - A resposta "não provado" a um quesito conduz a uma situação prática equivalente a não ter sido alegada a matéria em causa e não à prova do facto contrário. II
- Em acção de impugnação pauliana, a gratuitidade do negócio celebrado entre os réus cabe ao A., já que é dele o respectivo proveito - ficar liberto de alegar e provar que as Rés agiram de má fé. III
- Em matéria de ónus da prova incumbe ao credor provar não só a existência do seu crédito e a respectiva anterioridade em relação ao acto impugnado, como ainda a eventual existência de outros créditos sobre o devedor; a este, ou a terceiro interessado na manutenção do acto, a prova de que o obrigado possui bens penhoráveis de igual ou maior valor relativamente às dívidas provadas. IV
- Desta forma, não tendo o Autor alegado nem provado factos que fundamentem o carácter gratuito do negócio impugnado, não se pode dispensar a prova do requisito da má fé das contratantes, sob pena de não proceder a acção. |
|
Apelação |
|