|
01035 |
Sentença. Fundamentação de facto e de direito. Revelia do réu. |
|
|
Artº 158º, 235º, 236º e 241º, 494º, nº1, 784º do CPC |
|
|
I - O princípio de que as decisões judiciais devem não só vencer como convencer as partes, sofre a excepção do artº 784º do CPC. II
- Assim, em caso de revelia do réu, tendo ele sido citado ou deva considerar-se citado regularmente, pode o juiz na sentença limitar-se a aderir aos fundamentos invocados pelo autor, não necessitando expor as razões de facto e de direito que o levam a decidir no sentido adoptado. |
|
Apelação |
|