01035

Sentença. Fundamentação de facto e de direito. Revelia do réu.

 

 

Artº 158º, 235º, 236º e 241º, 494º, nº1, 784º do CPC

 

 

 

 

I - O princípio de que as decisões judiciais devem não só vencer como convencer as partes, sofre a excepção do artº 784º do CPC.

II - Assim, em caso de revelia do réu, tendo ele sido citado ou deva considerar-se citado regularmente, pode o juiz na sentença limitar-se a aderir aos fundamentos invocados pelo autor, não necessitando expor as razões de facto e de direito que o levam a decidir no sentido adoptado.

 

Apelação
Proc nº 1031/2000 - 1 ª Secção
Acórdão de 20.06.2000
Relator: Maria Regina Rosa ; Adjuntos: Helder Almeida e Araújo Ferreira
MHS