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01037 |
Acidente de viação. Responsabilidade civil. Gabinete Português Carta Verde. Fundo de Garantia Automóvel. |
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Artº 1º e 2º do DL 122-A/86 de 30 de Maio |
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I - O Gabinete Português Carta Verde assume, pela Convenção de Estocolmo de 1/09/93, o encargo de satisfazer as indemnizações pelos danos causados por veículo interveniente em acidente de viação em território nacional após 1/10/93, que tenham uma chapa de matrícula que lhes foi atribuída pela entidade competente de um país membro da convenção, mesmo que essa matrícula já se encontre cancelada. II
- O Fundo de Garantia Automóvel é chamado a substituir as seguradoras para satisfazer as indemnizações causadas por veículos matriculados, ou seja, por veículos que tenham uma matrícula válida e não já os que não têm qualquer matrícula - ou porque nunca a tiveram ou porque a tiveram e foi cancelada. |
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Apelação |
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