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Acidente de viação. Responsabilidade civil. Gabinete Português Carta Verde. Fundo de Garantia Automóvel.

 

 

Artº 1º e 2º do DL 122-A/86 de 30 de Maio
Artº 1º e 4º, nº1, al.a) do DL 522/85 de 31/12

 

 

 

 

I - O Gabinete Português Carta Verde assume, pela Convenção de Estocolmo de 1/09/93, o encargo de satisfazer as indemnizações pelos danos causados por veículo interveniente em acidente de viação em território nacional após 1/10/93, que tenham uma chapa de matrícula que lhes foi atribuída pela entidade competente de um país membro da convenção, mesmo que essa matrícula já se encontre cancelada.

II - O Fundo de Garantia Automóvel é chamado a substituir as seguradoras para satisfazer as indemnizações causadas por veículos matriculados, ou seja, por veículos que tenham uma matrícula válida e não já os que não têm qualquer matrícula - ou porque nunca a tiveram ou porque a tiveram e foi cancelada.

 

Apelação
Proc nº 1112 /2000 - 1 ª Secção
Acórdão de 20.06.2000
Relator: Coelho de Matos; Adjuntos: Custódio Costa e Ferreira de Barros
MHS