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Contrato de compra e venda. Contrato de fornecimento. Ónus da prova do cumprimento da obrigação. Prescrição presuntiva.

 

 

Artº 342º, 874º, 874º, 879º, al. c), 883º, 939º, do CC
Artº 463º do C Com

 

 

 

 

I - O contrato de compra e venda é negócio jurídico mediante o qual se transmitem a propriedade ou direitos sobre coisas que, sendo normalmente de execução instantânea, pode asumir as características de contrato de execução continuada; no contrato de fornecimento, uma das partes obriga-se, sucessivamente ou continuadamente a prestar bens à outra, sendo o preço das mesmas pago de forma periódica, mas sendo, mesmo no caso de fornecimento sucessivo, o vínculo jurídico um só com prestações distintas.

II - Consubstancia um contrato de compra e venda e não de fornecimento, o contrato através do qual o autor, no exercício da sua actividade comercial forneceu à ré produtos de pastelaria que esta comercializou no seu estabelecimento.

III - Numa acção de condenação destinada a obter o pagamento de uma dívida pecuniária, cabe ao autor alegar e provar a existência dos factos constitutivos do crédito, cuja titularidade se arroga; é sobre o devedor que recai o ónus da prova do cumprimento da obrigação.

IV - Para que a prescrição presuntiva se verifique e produza os seus efeitos não basta o decurso do prazo prescricional fixado na lei, sendo ainda necessária a verificação de dois elementos: a não exigência do crédito durante aquele lapso de tempo e a invocação da prescrição pela pessoa a quem aproveita.

 

Apelação
Proc. nº 605 /2000 - 2ª Secção
Acórdão de 20/06/2000
Relator: Silva Freitas ; Adjuntos: Pires da Rosa e Quintela Proença
MHS