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01040 |
Contrato de compra e venda. Contrato de fornecimento. Ónus da prova do cumprimento da obrigação. Prescrição presuntiva. |
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Artº 342º, 874º, 874º, 879º, al. c), 883º, 939º, do CC |
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I - O contrato de compra e venda é negócio jurídico mediante o qual se transmitem a propriedade ou direitos sobre coisas que, sendo normalmente de execução instantânea, pode asumir as características de contrato de execução continuada; no contrato de fornecimento, uma das partes obriga-se, sucessivamente ou continuadamente a prestar bens à outra, sendo o preço das mesmas pago de forma periódica, mas sendo, mesmo no caso de fornecimento sucessivo, o vínculo jurídico um só com prestações distintas. II
- Consubstancia um contrato de compra e venda e não de fornecimento, o contrato através do qual o autor, no exercício da sua actividade comercial forneceu à ré produtos de pastelaria que esta comercializou no seu estabelecimento. III
- Numa acção de condenação destinada a obter o pagamento de uma dívida pecuniária, cabe ao autor alegar e provar a existência dos factos constitutivos do crédito, cuja titularidade se arroga; é sobre o devedor que recai o ónus da prova do cumprimento da obrigação. IV
- Para que a prescrição presuntiva se verifique e produza os seus efeitos não basta o decurso do prazo prescricional fixado na lei, sendo ainda necessária a verificação de dois elementos: a não exigência do crédito durante aquele lapso de tempo e a invocação da prescrição pela pessoa a quem aproveita. |
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Apelação |
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