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01042 |
Quesitos. Falta de fundamentação. Nulidade do julgamento da matéria de facto. Nulidades da sentença. Acidente de viação. Infracção estradal. Relevância. |
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Artº 653º, nº4, 668º do CPC |
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I - A falta de fundamentação dos quesitos só constitui nulidade, nos termos do artº 653º nº4 do CPC, quando a mesma é total, devendo, a existir, ser reclamada imediatamente após a leitura das respostas. II
- As nulidades do julgamento da matéria de facto - artº 653º nº 4 do CPC - não se confundem com as nulidades da sentença - artº 668º do CPC - já que as primeiras se reportam aos vícios concernentes à fixação da prova emergente do julgamento e as segundas essencialmente aos vícios formais do esquema lógico-subsuntivo que enforma a sentença. III
- A prática de uma infracção estradal em acção cível emergente de acidente de viação só é relevante, nomeadamente para concurso de culpas se aquela se integrar dentro do processo causal que desencadeou o sinistro. |
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Apelação |
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