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Embargos de terceiro. Desistência da instância. Posse. Caso julgado. Direito de propriedade do embargado. Inoponibilidade ao terceiro possuidor. Conceito de terceiro.

 

 

Artº 293º, 295º, 296º, 930º, 1037º, nº1, 1039º, 1042º, al. b), 1043º do CPC
Artº 289º, 291º, 342º, 892º, 895º, 897º, 1252º, nº2, 1259º, 1268º, 1278º, , 1285º, 1287º, 1288º, 1311º, 1325º, 1341º, 1342º do CC

 

 

 

 

I - A desistência da instância na acção executiva (principal) pelo exequente, depois de instaurados embragos de terceiro, não determina necessariamente a inutilidade (superveniente) da lide;

II - Quando o Embargado, à posse devidamente fundamentada e alegada pelos Embargantes, oponha apenas o próprio domínio, a posse só não será mantida (ou restituída) se o Embargado demonstar a propriedade sobre os bens possuídos ou na medida em que prove essa propriedade;

III - Nos embargos de terceiro em que se discuta o domínio, não constituem caso julgado, relativamente a esse domínio, decisões judiciais anteriores transitadas que tiveram por objecto a invalidade (nulidade, anulabilidade, ineficácia...) dos títulos translativos da propriedade;

IV - Enquanto o dono de um terreno, em que foi implantada, total ou parcialmente, por outrem a construção de um edifício, não exercer o direito potestativo de aquisição por acessão, nos termos do artº 1340º ou 1341º do CC, relativamente à construção (ou parte) não feita por si, essa construção não lhe pertence;

V - Nos termos do artº 291º do CC, o direito de propriedade do embargado é inoponível ao terceiro possuidor se, cumulativamente:
- o possuidor adquiriu o bem, de boa fé por compra (contrato oneroso)
- o possuidor registou a sua aquisição antes do registo da acção de anulação; e
- decorreram três anos sobre a conclusão do negócio invalidado.

VI - O conceito de terceiro para efeitos do artº 291º do CC não é coincidente com o mesmo conceito de terceiros para efeitos do artº 5º do CR Predial.

 

Apelação
Proc. nº 1406/2000 - 2ª Secção
Acórdão de 27/06/2000
Relator: Quintela Proença; Adjuntos: Serra Baptista e Soares Ramos