01057

Acidente de viação. Comissário. Presunçaõ de culpa. Concorrência de culpa. Ónus da prova.

 

 

Artº 503º, nº3, 1ª parte do CC
Artº 6º, nº1 e 10º, nº2 do C. Est.

 

 

 

 

I - Nos termos do artº 503º, nº3, 1ª parte, para ilidir a presunção de culpa do condutor que conduz o veículo por conta de outrem não basta provar a culpa do lesado ou de terceiro ( anão ser que se trate de culpa exclusiva), sendo necessário provar a ausência de culpa do comissário.

II - No caso de serem vários os veículos intervenientes no acidente de viação e de todos eles serem conduzidos por comissários, ocorre uma concorrência de culpa, sendo necessário, para ilidir a presunção, que o comitente logre demonstrar que o respectivo condutor respeitou os deveres legalmente fixados para a execução da manobra em causa.

 

Apelação
Proc nº 1313/2000 - 2 ª Secção
Acórdão de 5.07.2000
Relator: Monteiro Casimiro ; Adjuntos: Emídio Rodrigues e Gabriel Silva
MHS