01060

Acção de prestação de contas. Sentença condenatória. Ónus de apresentação das contas.

 

 

Artº 460º e 1014º a 1018ºdo CPC

 

 

 

 

I - A acção de prestação de contas é por natureza e ab initio uma acção de condenação que segue a forma de processo especial, nele se devendo apurar o saldo de contas e condenar o devedor a pagar a quantia que resultar do julgamento dessas mesmas contas, sendo a respectiva sentença condenatória.

II - Na prestação forçada de contas é o réu quem deve apresentar as contas sob a forma de conta corrente, só devendo a autor apresentá-las, sob a forma de conta corrente se o réu as não apresentar nos termos do disposto no artº 1015º, nº1 do CPC.

 

Apelação
Proc. nº 1115/2000 - 2ª Secção
Acórdão de 5/07/2000
Relator: Serra Baptista; Adjuntos: Soares Ramos e Monteiro Casimiro
MHS