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01060 |
Acção de prestação de contas. Sentença condenatória. Ónus de apresentação das contas. |
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Artº 460º e 1014º a 1018ºdo CPC |
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I - A acção de prestação de contas é por natureza e ab initio uma acção de condenação que segue a forma de processo especial, nele se devendo apurar o saldo de contas e condenar o devedor a pagar a quantia que resultar do julgamento dessas mesmas contas, sendo a respectiva sentença condenatória. II
- Na prestação forçada de contas é o réu quem deve apresentar as contas sob a forma de conta corrente, só devendo a autor apresentá-las, sob a forma de conta corrente se o réu as não apresentar nos termos do disposto no artº 1015º, nº1 do CPC. |
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Apelação |
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