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01062 |
Matéria de facto. Fixação. Modificação.
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Artº 511º, nº1, 664º do CPC |
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I - Sendo de considerar como factos não apenas os acontecimentos externos como também os internos ou psíquicos, constitui matéria de facto a intenção real das partes (in casu a dos autores consubstanciada em darem de arrendamento a moradia), sendo, por isso, susceptível de quesitação. II
- A fixação da especificação e do questionário, com ou sem reclamação, com ou sem recurso do despacho proferido, não conduz a caso julgado formal que obste à sua posterior modificação, sendo passível de ser alterada até ao julgamento, com vista à boa decisão. |
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Apelação |
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