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01069 |
Hipoteca. Prédio rústico posteriormente transformado em urbano. |
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Artº 204º e 691º do CC |
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A hipoteca de um prédio rústico posteriormente transformado em urbano abrange o prédio urbano, já que a hipoteca abrangerá sempre quaisquer benfeitorias que venham a ser introduzidas no prédio hipotecado, ainda que tal consista na alteração da estrutura ou aumento da área. |
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Apelação |
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