01069

Hipoteca. Prédio rústico posteriormente transformado em urbano.

 

 

Artº 204º e 691º do CC

 

 

 

 

A hipoteca de um prédio rústico posteriormente transformado em urbano abrange o prédio urbano, já que a hipoteca abrangerá sempre quaisquer benfeitorias que venham a ser introduzidas no prédio hipotecado, ainda que tal consista na alteração da estrutura ou aumento da área.

 

Apelação
Proc. nº 1486/2000 - 1ª Secção
Acórdão de 11/07/2000
Relator: Coelho de Matos; Adjuntos: Custódio Costa e Ferreira de Barros
MHS