01084

Contrato de depósito bancário. Impugnação da veracidade da assinatura de documento. Ónus da prova.

 

 

Artº 374º, nº2, 799º, nº1, 1205º, 1206º, do CC
Artº 655º, nº1 do CPC

 

 

 

 

I - O contrato de depósito bancário é um contrato bilateral inominado, com características de depoósito e de mandato.

II - Impugnada a veracidade da assinatura, compete ao R. provar a veracidade da mesma, isto é, que foi feita pelo depositante, de harmonia com o disposto no artº 374º, nº2 do CC.

III - Pelo facto de se ter dado como provado que o titular do depósito não estava incapacitado para assinar a transferência bancária, não implica que se tenha de dar como assente que foi ele que efectivamente assinou o documento.

 

Apelação
Proc. nº 666/2000 - 3ª Secção
Acórdão de 11/07/2000
Relator: Garcia Calejo; Adjuntos: Gil Roque e Tomás Barateiro
MHS