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01084 |
Contrato de depósito bancário. Impugnação da veracidade da assinatura de documento. Ónus da prova. |
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Artº 374º, nº2, 799º, nº1, 1205º, 1206º, do CC |
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I - O contrato de depósito bancário é um contrato bilateral inominado, com características de depoósito e de mandato. II
- Impugnada a veracidade da assinatura, compete ao R. provar a veracidade da mesma, isto é, que foi feita pelo depositante, de harmonia com o disposto no artº 374º, nº2 do CC. III
- Pelo facto de se ter dado como provado que o titular do depósito não estava incapacitado para assinar a transferência bancária, não implica que se tenha de dar como assente que foi ele que efectivamente assinou o documento. |
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Apelação |
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