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01086 |
Acidente de viação. Culpa presumida. Concorrência de culpas. |
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Artº 487º, nº1 , 494º, 503º, nº3, 506º, nº1, 508º do CC |
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Havendo concorrência de culpa presumida de ambos os intervenientes em acidente de viação, e não se provando que tenha havido culpa efectiva de qualquer um deles, é de fixar "em igual" a medida do concurso culposo, sendo de repartir igualitariamente as responsabilidades dos referidos intervenientes na produção do evento relativamente aos danos verificados. |
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Apelação |
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