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Acidente de viação. Condução negligente. Comitente. Comissário. Condução em estado de sonolência. Responsabilidade civil.

 

 

Artº 483º do CC

 

 

 

 

I - Agiu com negligência o Réu, comissário da Autora, que adormeceu quando conduzia, indo embater no veículo que se encontrava estacionado na berma direita da faixa de rodagem, causando danos, assistindo desta forma à Autora lesada o direito a ser ressarcida nos termos do artº 483º do CC.

 II - Não logrando o Réu provar que trabalhava para a Autora todos os dias da semana, inclusive ao domingo, encontrando-se, por isso, esgotado, tendo-se apenas provado que trabalhava para ela, por escalas, todos os dias da semana e esporadicamente ao domingo, não demonstrou, como lhe competia, que o sono a que foi acometido foi estranho a culpa sua.

III - O facto do réu saber que não podia ficar parado muito tempo, pois que isso, atento o calor que se fazia sentir, podia alterar o leite que transportava, não significa que o Réu pudesse ter adoptado uma condução negligentemente causadora de acidentes, conduzindo num estado de sonolência.

 

Apelação
Proc nº 813/2000 - 3 ª Secção
Acórdão de 26/9/.2000
Relator: Eduardo Antunes; Adjuntos: Nuno Cameira e Ernesto Calejo
MHS