|
01102 |
Acidente de viação. Prazo de prescrição. Ónus da alegação. |
|
|
Artº 498º, nº1 do CC |
|
|
I - À defesa por excepção deve a Autora alegar factos dos quais resulte a improcedência da invocada excepção, designadamente as lesões que do acidente resultaram para o condutor e que conduziriam à conclusão que o fundamento da responsabilidade civil integra o tipo legal do crime de ofensas coroporais. II
- Tendo a Autora alegado apenas factos que consubstanciam os danos materiais no seu veículo, terá de proceder a excepção da prescrição de três anos, não se aplicando o prazo de prescrição mais alargado, previsto no nº 3 do artº 498º do CC - cinco anos. |
|
Apelação |
|