01102

Acidente de viação. Prazo de prescrição. Ónus da alegação.

 

 

Artº 498º, nº1 do CC
Artº 785º do CPC

 

 

 

 

I - À defesa por excepção deve a Autora alegar factos dos quais resulte a improcedência da invocada excepção, designadamente as lesões que do acidente resultaram para o condutor e que conduziriam à conclusão que o fundamento da responsabilidade civil integra o tipo legal do crime de ofensas coroporais.

II - Tendo a Autora alegado apenas factos que consubstanciam os danos materiais no seu veículo, terá de proceder a excepção da prescrição de três anos, não se aplicando o prazo de prescrição mais alargado, previsto no nº 3 do artº 498º do CC - cinco anos.

 

Apelação
Proc nº 3440/1999 - 2 ª Secção
Acórdão de 3/10/2000
Relator: Pires da Rosa; Adjuntos:Quintela Proença e Serra Baptista
MHS