01119

Contrato promessa. Falta de assinatura do promitente comprador. Nulidade. Conhecimento oficioso.

 

 

Artº 220º, 289, nº1 e 410º, nº2 do CC

 

 

 

 

I -A falta de assinatura por parte do promitente comprador em contrato promessa bilateral é questão substantiva de conhecimento oficioso que implica a nulidade desse contrato, por força dos artº 410º, nº2 e 220 do CC.

II - Nulo o negócio em causa, há lugar à reposição das coisas no estado anterior, com lugar à restituição do que houver sido prestado, como determina o artº 289º, nº1 do CC.

III - Desta forma, deve ser restituída a quantia entregue a título de sinal, acrescida dos juros de mora desde a citação.

 

Apelação
Proc. nº 3178/2000 - 1ª Secção
Acórdão de 17/10/2000
Relator: Maria Regina Rosa; Adjuntos:Helder Almeida e Araújo Ferreira
MHS