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01119 |
Contrato promessa. Falta de assinatura do promitente comprador. Nulidade. Conhecimento oficioso. |
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Artº 220º, 289, nº1 e 410º, nº2 do CC |
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I -A falta de assinatura por parte do promitente comprador em contrato promessa bilateral é questão substantiva de conhecimento oficioso que implica a nulidade desse contrato, por força dos artº 410º, nº2 e 220 do CC. II
- Nulo o negócio em causa, há lugar à reposição das coisas no estado anterior, com lugar à restituição do que houver sido prestado, como determina o artº 289º, nº1 do CC. III
- Desta forma, deve ser restituída a quantia entregue a título de sinal, acrescida dos juros de mora desde a citação. |
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Apelação |
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