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 Caso julgado formal. Não conhecimento em instância superior. Alegações e conclusões do recurso.

 

 

Artº 672º do CPC

 

 

 

 

I - Não tendo o mandatário do apelante interposto os competentes recursos de agravo dos despachos que indeferiram o pedido de adiamento do julgamento e a arguição da nulidade consistente no não adiamento da audiência com fundamento na falta de Advogado e na violação dos princípios do contraditório e da igualdade de armas, tais decisões encontram-se transitadas em julgado, constituindo caso julgado formal, pelo que não pode a 2ª instãncia apreciar as questões em sede de recurso de apelação.

II - As questões colocadas nas conclusões do recurso somente podem ser apreciadas e decididas se versarem matéria que se encontre também plasmada nas alegações do recurso.

 

Apelação
Proc. nº 1995/2000 - 3ª Secção
Acórdão de 17/10/2000
Relator: Eduardo Antunes; Adjuntos: Nuno Cameira e Ernesto Calejo
MHS