01135

Escritura de compra e venda. Averbamento. Rectificação. Revisão de sentença estrangeira.

 

 

Artº 132º e 179º, nº2, al. e) do Código de Notariado
Artº 1789º do CC

 

 

 

 

I - Os averbamentos que o artº 132º do Código de Notariado autoriza são os que dizem respeito a erro documentalmente "a posteriori" comprovado.

II - Nestes termos não pode ser autorizado o averbaemnto de que à data da escritura (1988) a outorgante era divorciada, se ela, face ao direito português se encontrava no estado de casada, pois apesar do seu divórcio ter sido decretado em França em 1981, só em 1991 foi objecto de confirmação por revisão da sentença estrangeira.

 

Agravo
Proc. nº1888/2000 - 1ª Secção
Acórdão de 24/10/2000
Relator: Araújo Ferreira ; Adjuntos: Coelho de Matos e Custódio Costa
MHS