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Réplica. Excesso do direito de resposta. Competência do tribunal. Pacto de jurisdição. Contrato de adesão. Validade da cláusula.

 

 

Artº 217º do CC
Artº 100º, nº2, 201º, nº1, 502º, nº1, 1ª parte do CPC

 

 

 

 

I - Na réplica só pode a parte exercer o direito de resposta relativemente às matérias de excepção formal ou material suscitadas na contestação, sob pena de extravazar os limites que lhe estão impostos nesse direito de resposta.

II - Porém, tal excesso não tem qualquer influência no exame e decisão da causa, não existindo qualquer norma que prescreva a nulidade por tal vício.

III - O contraente-aderente tem o direito de conhecer, previamente à sua declaraçâo contratual, o teor das cláusulas a que se vincula.

IV - Desta forma, a procedência da alegação da aceitação tácita de determinada cláusula relativa ao foro de jurisdição deve ser acompanhada e provada de factos demonstrativos de que o contraente-aderente dela teve conhecimento expresso e que não colocou qualquer obstáculo contratual

 

Agravo
Proc. nº 1543/2000 - 1ª Secção
Acórdão de 24/10/2000
Relator: Araújo Ferreira ; Adjuntos: Coelho de Matos e Custódio Costa
MHS