01163

Contrato de seguro. Responsabilidade civil. Prescrição.

 

 

Artº
Artº do CPC

 

 

 

 

A seguradora pode beneficiar da prescrição que favorece o seu segurado (mesmo até que este a não invoque) mas já não beneficia da invocação dessa prescrição que apenas o seu segurado fez (e que ela não teve o cuidado de fazer).

 

Apelação
Proc. nº 757/2000 - 2ª Secção
Acórdão de 7/11/2000
Relator: Pires da Rosa; Adjuntos: Quintela Proença e Serra Baptista