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Venda de coisa defeituosa. Vícios da coisa.

 

 

Artº 913º e 914º do CC

 

 

 

 

I -Para que uma coisa seja qualificada de defeituosa,, devem os vícios de que padece ser inerentes à própria coisa, isto é, estarem nela e de forma permanente.

II - Sendo o maneio humano de um forno de padaria-pastelaria fundamental, só graves anomalias em tal matéria, comprovada por técnicos especializados em tal mister, permitirão demonstrar a falta de qualidades relevantes para a qualificação da coisa como defeituosa.

 

Apelação
Proc. nº 652/2000 - 1ª Secção
Acórdão de 7/11/2000
Relator: Araújo Ferreira; Adjuntos:Coelho de Matos e Custódio Costa
MHS