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01169 |
Venda de coisa defeituosa. Vícios da coisa. |
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Artº 913º e 914º do CC |
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I -Para que uma coisa seja qualificada de defeituosa,, devem os vícios de que padece ser inerentes à própria coisa, isto é, estarem nela e de forma permanente. II
- Sendo o maneio humano de um forno de padaria-pastelaria fundamental, só graves anomalias em tal matéria, comprovada por técnicos especializados em tal mister, permitirão demonstrar a falta de qualidades relevantes para a qualificação da coisa como defeituosa. |
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Apelação |
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