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01180 |
Contrato misto de arrendamento e comodato. Nulidade do arrendamento. |
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Artº 405º, 627º, 1022º, 1028º, 1129º, 1137º, 1038º, al. a) e d) do CC |
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I - A cedência de um imóvel urbano, para ser devolvido quando for exigido, gratuita porr um certo período de tempo e remunerada mensalmente durante o tempo restante, caracteriza um contrato misto a que se aplica o regime do comodato quanto à obrigação de restituir e do arrendamento quanto à retribuição. II
- A nulidade do arrendamento. por falta de forma, não afactará a parte do contrato preenchida por elementos do comodato (conclusão a extrair do nº2 do art. 1028º do CC, com a devida adaptação), nem a fiança pelas obrigações decorrentes do contrato |
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Apelação |
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