01237

Princípio da liberdade contratual. Contrato promessa de partilha. princípio da Imutabilidade.

 

 

Artº 1714º do CC
Art. 684-A do CPC

 

 

 

 

I - As proibições previstas no art. 1714º do CC revestem carácter excepcional, por serem contrárias ao princípio da liberdade contratual consagrado no art. 405º do CC e, por isso, devem limitar-se às hipóteses contempladas na lei (compra e venda, negócios onerosos que impliquem transmissão do domínio de bens e constituição de sociedades em certas condições).

II - Desta forma, o contrato de promessa de partilha celebrado entre cônjuges não viola o princípio da imutabilidade de bens consagrado no art. 1714º do CC e é, por isso, inteiramente válido.

 

Apelação
Proc nº 3200/2000
Acórdão de 12/12/.2000
Relator: António Piçarra
MHS