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01237 |
Princípio da liberdade contratual. Contrato promessa de partilha. princípio da Imutabilidade. |
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Artº 1714º do CC |
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I - As proibições previstas no art. 1714º do CC revestem carácter excepcional, por serem contrárias ao princípio da liberdade contratual consagrado no art. 405º do CC e, por isso, devem limitar-se às hipóteses contempladas na lei (compra e venda, negócios onerosos que impliquem transmissão do domínio de bens e constituição de sociedades em certas condições). II
- Desta forma, o contrato de promessa de partilha celebrado entre cônjuges não viola o princípio da imutabilidade de bens consagrado no art. 1714º do CC e é, por isso, inteiramente válido. |
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Apelação |
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