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01241 |
Cheque. Título Cambiário. Documento particular. Exequibilidade. |
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Artº 52º da LUC |
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I - Nada impede que um título cambiário não possa valer como título executivo, quando por qualquer razão ele não preencha todos os requisitos que a lei substantiva exige para tal, enquanto mero documento particular, assinado pelo devedor e nas condições previstas naquele preceito. II
- Tendo ficado provada a inexistência da dívida, o cheque carece de exequibilidade como título de uma obrigação causal. |
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Apelação |
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