01241

Cheque. Título Cambiário. Documento particular. Exequibilidade.

 

 

Artº 52º da LUC
Art. 46º, al. c), 805º, 815º, nº1 do CPC

 

 

 

 

I - Nada impede que um título cambiário não possa valer como título executivo, quando por qualquer razão ele não preencha todos os requisitos que a lei substantiva exige para tal, enquanto mero documento particular, assinado pelo devedor e nas condições previstas naquele preceito.

II - Tendo ficado provada a inexistência da dívida, o cheque carece de exequibilidade como título de uma obrigação causal.

 

Apelação
Proc nº 2620/2000
Acórdão de 12/12/.2000
Relator: Cardoso de Albuquerque
MHS