01242

Norma Interpretativa. Arrendamento. Regime Vinculístico. Garagem.

 

 

Artº 12º, 13º, 1055º, 1083º, 1095º do CC
Art. 5º, nº2, al. e), 6º do RAU

 

 

 

 

I - A al. e) do art. 5º do RAU não tem natureza interpretativa, uma vez que veio estabelecer uma inovação relativamente ao regime de arrendamento de garagens anteriormente em vigor.

II - Porém, tratndo-se de uma norma que dispõe de sobre o conteúdo da relação locatícia, independentemente do contrato de arrendamento em que a mesma relação se originou, cabe na previsão do disposto no nº 2, 2ª parte do art. 12º do CC, aplicando-se aos contratos que subsistam à data da sua entrada em vigor.

III - Assim, encontram-se excluídos do regime vinculístico os arrendamentos de garagens cujos contratos foram celebrados antes da entrada em vigor do RAU, podendo o senhorio denunciar livremente o contrato, uma vez observada a formalidade estatuída no art. 1055º do CC.

 

Apelação
Proc nº 2298/2000
Acórdão de 12/12/.2000
Relator: Cardoso de Albuquerque
MHS