|
01244 |
Pedido. Causa de Pedir.Litigância de má-fé. Multa |
|
|
Artº 456º, 497º e 498º do CPC |
|
|
I - Há identidade do pedido quando se pretende obter em acções distintas o mesmo efeito jurídico. II
- A causa de pedir - que os bens não são propriedade do executado e, portanto, não podem funcionar como garantia e meio de pagamento ao exequente, nem o Estado pode colocar a sua força penhorando-os, ao serviço do cumprimento de uma obrigação de alguém cujo património esses bens não fazem parte - formulada assim na negativa, é verdadeiramente a causa de pedir dos embargos de executado ou de terceiro e das acções de reivindicação subsequentes a um protesto lavrado. III
- Estando provado por documento que F é sócio da sociedade X , (sociedade esta que foi embargante nos embargos de executada), "ao qual compete a gerência, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade", e que o mesmo F e mulher M (autores na acção de reivindicação) são sócios da sociedade Y (sociedade esta embargante nos embargos de terceiro) " com gerência exercida por todos os sócios, obrigando-se com a assinatura de qualquer um dos gerentes", é de desconsiderar a personalidade jurídica das sociedades X e Y, estando a questão da propriedade dos bens a ser discutida realmente entre os sócios F e M e o exequente e o Estado que pôs ao serviço deste a sua força - é de concluir serem as mesmas as partes nos embargos de executada, de terceiro e na acção de reivindição. IV
- São litigantes de má fé aqueles cuja conduta é dolosa, consubstanciada no facto de terem consciência de que não têm razão quando dizem o que dizem, depois de terem dito coisa distinta em momento antecedente e, depois de decisões judiciais transitadas em julgado, terem voltado a dizer coisa, relativamente à propriedade dos mesmos bens, coisa diferente. V
- É justa e equitativa a multa de 15 UCs para sancionar a conduta dos autores que se consubstanciou na insistência em conseguir um efeito jurídico que ab initio lhes fora já negado, em execução contra si movida, através da dedução de embargos de executado e de terceiro, e posteriormente em acção de reivindicação de posse subsequente ap "Protesto" lavrado na referida execução. |
|
Agravo |
|