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01253 |
Arrendamento rural. Omissão de junção de documento. Extinção da instância. Cheque como proposta de contrato. |
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Artº 3º, nº1, 35º do DL 385/88 de 25/10 |
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I - Discutindo-se nos autos se foi celebrado um contrato de arrendamento rural ou antes um contrato de venda de pastagens, não pode a omissão de alegação por parte dos AA de que a falta da junção de um exemplar do contrato escrito era imputável à parte contrária, conduzir à extinção da instância. II
- Resultando dos autos que a fotocópia do cheque junto pelos agravantes está datado com a mesma data do documento assinado por uma das partes, pode o mesmo ser encarado como uma proposta de contrato que encerra os elementos e requisitos de validade susceptíveis de integração no contrato que pode ter sido aceite pela destinatária, sem necessidade de ulteriores modificações ou aperfeiçoamentos. |
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Agravo |
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