01308

Poder jurisdicional do juiz. Erro material. Matéria de facto. Princípio da livre apreciação da prova. Erro de julgamento.

 

 

Artº 249º, 391º e 396º do CC
Artº 653º, 655º, 666º do CPC

 

 

 

 

I - O esgotamento do poder jurisdicional do juiz significa que, lavrada a sentença, bem como, em larga medida, os despachos, o juiz já não pode alterar a decisão em causa, nem modificar os seus fundamentos.

II - Porém, este poder não é absoluto, já que, uma vez respeitado o núcleo fundamental do pronunciamento, o juiz mantém ainda o exercício do poder jurisdicional para a resolução de algumas questões marginais, designadamente os erros materiais, cujo suprimento visa o aperfeiçoamento da decisão.

III - A circunstância de não ter sido considerada provada certa factualidade favorável à defesa dos apelantes e não se ter atribuído a determinados depoimentos o valor probatório que eles consideram possuir, não equivale a qualquer erro de julgamento, uma vez que outros depoimentos testemunhais foram prestados e se realizou a inspecção ao local, elementos estes também a ter em conta.

 

Apelação
Proc. nº 173/2001
Acórdão de 13/3/2001
Relator: António Piçarra
MHS