01318

Acção sujeita a registo. Registo provisório e por dúvidas. Suspensão da instância.

 

 

Art. 2º, nº1, al.a) e 3º, nº1, al. a), 11º, 70º, 92º, nº3, 94º do CRPredial

 

 

 

 

I - Pronunciando-se os serviços de registo pela desnecessidade do registo a acção deve prosseguir e não se deve suspender a instância.

II - Assim, e por maioria de razão, numa acção cujo registo seja obrigatório, mesmo que o registo seja lavrado provisório e por dúvidas, a acção deve igualmente prosseguir, a fim de evitar impasses e paragens prolongadas na marcha dos processos.

 

Agravo
Proc. nº 533/2001
Acórdão de 27/3/2001
Relator: Garcia Calejo
MHS