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01318 |
Acção sujeita a registo. Registo provisório e por dúvidas. Suspensão da instância.
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Art. 2º, nº1, al.a) e 3º, nº1, al. a), 11º, 70º, 92º, nº3, 94º do CRPredial |
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I - Pronunciando-se os serviços de registo pela desnecessidade do registo a acção deve prosseguir e não se deve suspender a instância. II
- Assim, e por maioria de razão, numa acção cujo registo seja obrigatório, mesmo que o registo seja lavrado provisório e por dúvidas, a acção deve igualmente prosseguir, a fim de evitar impasses e paragens prolongadas na marcha dos processos. |
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Agravo |
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