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01320 |
Direito de preferência. Terrenos confinantes. |
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Art 1381º, al. a) do CC |
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I - Para afastar o direito de preferência basta que o adquirente prove que foi intenção dar outro fim que não o agrícola ao terreno comprado e que esse destino é viável para ficar afastado o direito de preferência nos termos da alínea a) do art. 1381º do CC. II
- Cabe ao preferente o ónus da prova de que o imóvel não se destina a outros fins diversos da cultura agrícola. |
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Apelação |
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