01320

Direito de preferência. Terrenos confinantes.

 

 

Art 1381º, al. a) do CC

 

 

 

 

I - Para afastar o direito de preferência basta que o adquirente prove que foi intenção dar outro fim que não o agrícola ao terreno comprado e que esse destino é viável para ficar afastado o direito de preferência nos termos da alínea a) do art. 1381º do CC.

II - Cabe ao preferente o ónus da prova de que o imóvel não se destina a outros fins diversos da cultura agrícola.

 

Apelação
Proc. nº 650/2001
Acórdão de 27/3/2001
Relator: Gil Roque
MHS