01385

Cumprimento defeituoso de contrato de empreitada. Reparação irregular de viatura automóvel. Pedido de indemnização sem permissão da rectificação reparação proposta pelo empreiteiro (dono da oficina). Indemnização por danos morais.

 

 

Artºs 264º, 511º, 684º nº 3 e 690º nºs 1 a 4 do C. P. Civil. Artº 291º, 428º, 432º e ss.. 483º, 496º, 566ºnº1, 755ºnº1, 801º, 808 nº1, 1207º. 1221º, 1222º nº1 e 2, e 1223º do Código Civil.

 

 

 

 

1 - Em caso de cumprimento defeituoso, a lei prevê cinco meio jurídicos para a solução da situação criada com o irregular cumprimento: Pode acordar-se na eliminação dos defeitos: Exigir-se e levar-se a efeito nova reparação; na redução do negócio se o dono da obra a aceitar mesmo com o defefto; na resolução do contrato, e por último pode exigir indenmização por danos, se não tiver havido ressarcimento completo.

II - Os cinco meios podem enquadrar-se em três grupos, colocando-se no o pedido de redução e de resolução do contrato, no 20 a eliminação dos defeitos ou nova realização da obra e só no terceiro o direito á indemnização se a ela houver lugar.

III - Não é viável a cumulação dos meios juridicos no mesmo pedido, devendo seguir-se a ordem da enumeração estabelecida nos artºs 1221º nº 1 e 1222º nº1 do CC. No que respeita às pretensões de eliminação dos defeitos e de substituição da coisa, a escolha cabe ao empreiteiro e não ao dono da obra.

IV- Para se fixar o valor da indemnização pelo dano na viatura, não pode deixar de se apurar o valor dela antes e depois da reparação.

V - A tristeza e sofrimento do proprietário de um automóvel, por a reparação não ter sido eficaz, não merece a tutela do direito, com fundamento em danos morais.

 

Apelação
Proc. nº 1291/2001
Acórdão de 25/9/2001
Relator: Gil Roque