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01386 |
Condução Sob o Efeito de Álcool. Seguradora.Direito de Regresso. |
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Artº 19º nº1 al. c) do D.L. 522/85 de 31.12 |
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I - O art. 190,n0 1, al. c) do DL 522/85, de 31 de Dezembro, ao referir-se ao agir o condutor sob o efeito do álcool, não contempla uma mera situação estática de se estar com álcool, mas sim a realidade dinâmica de se actuar sob o efeito do álcool; II
- O exercício do direito de regresso por banda da seguradora exige a alegação e prova do nexo causal entre o estado de alcoolémia do condutor e o evento danoso. |
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Apelação |
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