01386

Condução Sob o Efeito de Álcool. Seguradora.Direito de Regresso.

 

 

Artº 19º nº1 al. c) do D.L. 522/85 de 31.12

 

 

 

 

I - O art. 190,n0 1, al. c) do DL 522/85, de 31 de Dezembro, ao referir-se ao agir o condutor sob o efeito do álcool, não contempla uma mera situação estática de se estar com álcool, mas sim a realidade dinâmica de se actuar sob o efeito do álcool;

II - O exercício do direito de regresso por banda da seguradora exige a alegação e prova do nexo causal entre o estado de alcoolémia do condutor e o evento danoso.

 

Apelação
Proc. nº 1141/2001
Acórdão de 25/9/2001
Relator: Serra Baptista