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Reclamação contra a retenção do recurso. Suspensão do prazo de apresentação da respectiva alegação. Erro acerca do objecto do negócio.

 

 

Artºs. 688º do Cód.Proc.Civil e 247º e 251º do Cód. Civil.

 

 

 

 

I - A reclamação contra a retenção do recurso, a que alude o nº 1 do artº 688º do Cód. Proc. Civil, não suspende o prazo para apresentação da respectiva alegação, uma vez que esta não está dependente da subida imediata ou diferida do recurso, destinando-se apenas a impugnar a decisão objecto desse recurso.

II - Da conjugação dos artºs 247º e 251º do C. Civil, conclui-se que o erro acerca do objecto só é relevante para anular o negócio quando o declarante ignora ou tem uma falsa representação sobre as qualidades daquilo sobre que versa o negócio, essencial, porque atinge os motivos determinantes da vontade, de tal modo que se ele conhecesse a realidade não teria querido concluir o negócio, e o declaratário conhecia ou não devia ignorar a essencialidade para o declarante do elemento sobre que incidiu o erro.

III - Não age com erro sobre os bens ou valores a partilhar o declarante que outorga na escritura de partilha conhecendo perfeitamente os bens (e o respectivo valor) que foram objecto de tal partilha, uma vez que fora ele que comprara a maioria desses bens, e orientando todos os actos referentes a essa mesma partilha, bem como determinando a forma de a fazer.

 

Apelação
Proc. nº 1239/2001
Acórdão de 2/10/2001
Relator: Monteiro Casimiro