01409 |
Propriedade Horizontal. Dívidas por Encargos de Condomínio. Titulo Executivo. |
|
|
Artº 1º e 6º do DL 268/94, de 25 de Outubro |
|
|
I - Os honorários devidos a advogado não são despesas relativas ao pagamento de serviços de interesse comum do condomínio, tal como definidas no artº 6º, nº 1, do DL 268/94. de 25/l0, e não podem, por isso, mesmo que tenham sido aprovados em assembleia de condóminos e constem da respectiva acta, ser incluídos na execução movida contra o proprietário que deixar de pagar a sua quota parte no prazo fixado. II
- Se tal acontecer, a acção executiva deverá ser liminarmente indeferida na parte correspondente. |
|
Agravo |
|