01409

Propriedade Horizontal. Dívidas por Encargos de Condomínio. Titulo Executivo.

 

 

Artº 1º e 6º do DL 268/94, de 25 de Outubro

 

 

 

 

I - Os honorários devidos a advogado não são despesas relativas ao pagamento de serviços de interesse comum do condomínio, tal como definidas no artº 6º, nº 1, do DL 268/94. de 25/l0, e não podem, por isso, mesmo que tenham sido aprovados em assembleia de condóminos e constem da respectiva acta, ser incluídos na execução movida contra o proprietário que deixar de pagar a sua quota parte no prazo fixado.

II - Se tal acontecer, a acção executiva deverá ser liminarmente indeferida na parte correspondente.

 

Agravo
Proc. nº 2242/2001
Acórdão de 25/09/2001
Relator: Nuno Cameira (decisão individual - artº 705º do CPC)