01411

Contrato dc Compra e Venda. Cumprimento Defeituoso. Excepção de não cumprimento do Contrato.

 

 

Artº 428º e 913º do Código Civil

 

 

 

 

I - A excepção de não cumprimento do contrato funciona não só quando uma das partes não cumpre de todo em todo a obrigação, mas também quando cumpre, ou se propõe cumprir, defeituosamente.

II - A situação do comprador que adquire uma coisa viciada é materialmente similar à daquele que nada recebe, ou recebe apenas uma parte.

III - A excepção de não cumprimento do contrato não pode ser invocada perante urna falta insignificante da contraparte, uma falta que não assume relevo na economia do contrato.

IV- A exceptio pode ser invocada pelo contraente cuja prestação deva ter lugar após a do outro.

V - Assiste ao comprador o direito de recusar o pagamento do preço enquanto as avarias não forem reparadas, se lhe for vendida uma máquina de corte que nunca funcionou adequadamente e que os funcionários da vendedora, oito anos decorridos, reconheceram que não conseguem pôr a trabalhar em boas condições.

 

Apelação
Proc. nº 1972/2001
Acórdão de 16/10/2001
Relator: Nuno Cameira