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Contrato dc Compra e Venda. Cumprimento Defeituoso. Excepção de não cumprimento do Contrato. |
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Artº 428º e 913º do Código Civil |
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I - A excepção de não cumprimento do contrato funciona não só quando uma das partes não cumpre de todo em todo a obrigação, mas também quando cumpre, ou se propõe cumprir, defeituosamente. II
- A situação do comprador que adquire uma coisa viciada é materialmente similar à daquele que nada recebe, ou recebe apenas uma parte. III
- A excepção de não cumprimento do contrato não pode ser invocada perante urna falta insignificante da contraparte, uma falta que não assume relevo na economia do contrato. IV-
A exceptio pode ser invocada pelo contraente cuja prestação deva ter lugar após a do outro. V
- Assiste ao comprador o direito de recusar o pagamento do preço enquanto as avarias não forem reparadas, se lhe for vendida uma máquina de corte que nunca funcionou adequadamente e que os funcionários da vendedora, oito anos decorridos, reconheceram que não conseguem pôr a trabalhar em boas condições. |
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Apelação |
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