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Impugnação pauliana. Venda de bens imóveis, tendo o comprador conhecimento de que o vendedor procede à venda para que os bens não venham a ser penhorados por um dos seus credores.

 

 

Artºs 668º nº1 al, c), 684º nº 3 e 690º nºs 1 a 4 do C. P. Civil.; Artº 253º nº1, 610º al. a) do Código Civil..

 

 

 

 

I - Mesmo que o crédito seja posterior à venda dos imóveis que colocaram o devedor na situação de não poder pagar as sua dívida ao credor,desde que haja já negócios anteriores ã vendas e o comprador saiba que as vendas visam evitar a pagamento da dívida ao credor, mostra-se conhecido do comprador o prejuízo que com a venda o devedor vai causar ao credor.

II - Tendo o comprador conhecimento que com as compras que vai efecrnar ao devedor este fica impossibilitado dc pagar ao credor. o comprador age de má fé, procedendo àcompra dos imóveis, por um valor manifestamenie inferior ao valor real desses imóveis.

III - A má fé enquanto requisito subjectivo da impugnação pauliana, significa a consciência do prejuízo que com o acto causa ao credor e não a intenção de prejudicar este. No caso provou-se que os Réus agiram em conjugação com o devedor com a consciência de prejudicar o credor.

IV- Não é necessário que o Réu adquirente tenha conhecimento exacto do montante da dívida dos Réus vendedores ao credor. Basta o conhecimento do prejuízo e da impossibilidade económica do vendedor e das relações comerciais deste com o credor.

 

Apelação
Proc. nº 1525/2001
Acórdão de 2/10/2001
Relator: Gil Roque