01423

Seguro Escolar. Responsabilidade do Estado. Danos.

 

 

Artº 441º do Código Comercial

 

 

 

 

I - O seguro escolar é um seguro social, cuja relação deriva da lei, por contraposição aos seguros privados, que são contratados com as seguradoras em obediência às regras do mercado.

II - Não se aplica ao seguro escolar o artigo 441º do Código Comercial. Por isso não deve o Estado, como segurador escolar, ser condenado a pagar a totalidade dos danos, para depois ficar sub-rogado nos direitos do lesado (aluno) sobre o lesante, na medida da responsabilidade deste.

III - Sendo a responsabilidade do Estado limitada à responsabilidade do aluno sinistrado judicia1mente definida, só pode aquele ser condenado a reparar os danos até ao montante correspondente à medida da responsabilidade deste.

 

Apelação
Proc. nº 2122/2001
Acórdão de 6/11/2001
Relator: Coelho de Matos