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Execução. Sustação. Execução Fiscal. |
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Artº 871º do C.P.Civil |
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Uma execução, seja ela comum ou fiscal, considera-se pendente enquanto não for julgada extinta, seja qual for o motivo porque se encontra parada, aplicando-se a essa execução o disposto no artº 871º do C. P.Civil. |
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Agravo |
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