01426

Execução. Sustação. Execução Fiscal.

 

 

Artº 871º do C.P.Civil

 

 

 

 

Uma execução, seja ela comum ou fiscal, considera-se pendente enquanto não for julgada extinta, seja qual for o motivo porque se encontra parada, aplicando-se a essa execução o disposto no artº 871º do C. P.Civil.

 

Agravo
Proc. nº2376/2001
Acórdão de 13/11/2001
Relator: Monteiro Casimiro