01427 |
Acidente de viação.Valor do Veículo. Reparação. Indemnização |
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Artº 566º nº1 do C.Civil |
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I - A restituição natural só se pode dizer excessiva, quando for aferida, objectivamente, como tal, em resultado da verificação cumulativa de dois requisitos - o do beneficio para o credor, consequente à restauração, e o de esta se revelar iníqua e contrária à boa-fé. II
- O interesse do credor lesado não tem, necessariamente, de ser equacionado com o valor actual do veículo, porquanto se impõe, antes, averiguar quais os danos emergentes que aquele suportou e responsabilizar por eles o devedor, procurando-se fazer ressurgir o bem, como se não se tivesse verificado o evento que obriga à reparação. |
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Apelação |
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