01435

Propriedade Horizontal. Título Constitutivo. Garagens.

 

 

Artº 1417º , 1421º nº2 al. d), 1422º e 1425º do C. Civil.

 

 

 

 

I - A desconformidade entre os objectos de aquisição por parte dos diferentes condóminos e o respectivo título constitutivo da propriedade horizontal, pode dar, desde logo, azo á responsabilidade do vendedor, dono do primitivo prédio;

II - Resultando também do título que as fracções pelos condóminos adquiridas são integradas - cada uma delas - por uma garagem individualizada, mas não existindo, na realidade tal individualização, mas antes uma garagem ampla, enquanto eles não se puserem de acordo sobre a forma de dar correspondência ao que daquele título consta, se tal for materialmente possível, não lhes restará outra alternativa do que de fruí-la em comum;

III - Não podendo algum/alguns deles, por sua conta e risco, procederem a inovações não consentidas pelos demais, edificando paredes de molde a individualizarem espaços naquilo que não passava de parqueamento em garagem ampla;

IV - Sendo a sanção correspondente a tais inovações a destruição das obras realizadas.

 

Apelação
Proc. nº 2015/2001
Acórdão de 04/12/2001
Relator: Serra Baptista.