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01447 |
Arresto; Direito ao arrendamento |
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Artigos 115º e 121º do RAU e 23º do RAR - Regime de Arrendamento Rural (Dec. Lei n.º 385/88, de 25/10) |
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Não é arrestável o direito ao arrendamento urbano para habitação nem o direito ao arrendamento rural. |
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Agravo n.º 2703/01 |
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