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Arresto; Direito ao arrendamento

 

 

Artigos 115º e 121º do RAU e 23º do RAR - Regime de Arrendamento Rural (Dec. Lei n.º 385/88, de 25/10)

 


 

 

 

Não é arrestável o direito ao arrendamento urbano para habitação nem o direito ao arrendamento rural.

 

Agravo n.º 2703/01
Acórdão de 04/12/01
Coelho de Matos